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quinta-feira, 7 de maio de 2015

Pena de Morte

Pena de Morte


O ano, ao que consigo me recordar, era 1994. Eu estava na casa de um colega e assistíamos pela televisão as cenas de uma triste final de campeonato de futebol entre divisões de base do Palmeiras e do São Paulo, vencido pelo primeiro. A triste cena se deu em função da briga generalizada entre torcedores de ambos os times, que se aproveitaram da reforma que ocorria naquele período no estádio do Pacaembu. Estes então, munidos de paus, pedras, concretos, canos, vergalhões e muitos com os próprios punhos iniciaram uma bizarrice infelizmente cheia de precedentes, onde inclusive mortes houveram. Mas, para efeito deste texto, o que me assustou não foi apenas isto, e sim a mãe de meu amigo, uma pessoa vigorosa mas boníssima, proferir o seguinte fala: “Tem mesmo é que matar esses palmeirenses. Nenhum presta!”. Não acredito que suas palavras fossem postas de forma literal, como se ninguém pudesse ter o direito de escolher torcer para este ou aquele time, que esta decisão seria seguida de sua compreensiva aniquilação. Mas me fez, no alto de minha pouca idade, refletir sobre este assunto.
Estamos dentro de uma sociedade cheia de inconformismo e não há apenas a revolta pelas coisas que todos os dias nos acontecem – e a outras pessoas – mas também o temor do que, probabilisticamente, possa vir a nos acontecer. E isto acaba por inflamar desejos de que determinadas pessoas que julgamos serem responsáveis desta revolta e deste temor simplesmente desapareçam. Mas estaremos sempre equivocados se pensarmos que a eliminação desses agentes eliminará o problema, seja este agente em que grau de envolvimento estiver. Eliminar uma vida jamais será a solução para o quer que seja, mesmo que Hollywood adore nos mostrar o contrário.
Muitos acompanharam o caso do brasileiro que foi condenado à morte e executado na Indonésia por tráfico de drogas . Muitos – e não me ponho aqui a par de dizer se são a maioria, muitos ou uma pequena parcela daqueles que acompanharam o caso – ou concordaram com a ação do governo indonésio ou acharam que foi estupidez do brasileiro meter-se nesta situação – ou ambas –, uma vez que provavelmente sabia dos riscos que acometiam sua ação. Mas o ponto que quero demonstrar com este artigo é que independentemente da razão, a morte de um ser humano não é resposta para nada, principalmente se for para satisfazer os anseios degenerativos da nossa sociedade e ainda pior, avalizado pelo Estado.
forca5A pena de morte consiste numa das mais antigas formas de se fazer prevalecer o conceito de que determinada forma de comportamento é mais aceitável que outra, e sendo assim a morte do indivíduo acarretaria o fim do comportamento indesejável, pois tanto o fim deste seria visto no fim do seu feitor, como a sentença assustaria os que, por quaisquer motivos que sejam, pensassem em adotar as mesmas práticas que o levariam a morte. Poderíamos conjecturar aqui o quão eficiente (ou não) isto pode ter sido na nossa história mais remota, mas em vista da complexidade e enormidade quantitativa da humanidade isto é não apenas inviável, mas também degenerador.
Nos atuais dias, a pena de morte em nada mostra o aspecto que, na lógica acima citada, procura demonstrar. Estudo revela que o consumo de drogas proibidas na Indonésia deve aumentar em até 3% ao fim de 2015, o que mostra que não adianta apenas o combate ao tráfico, uma vez que o próprio sistema colabora para que exista o tráfico naquele país . Um entrave lógico para aqueles que defenderam tanto a assim chamada “seriedade” deste país ao aplicar suas leis (o que é ou um erro analítico ou falácia mesmo, pois uma enormidade de leis lá são comumente desrespeitadas) é que encontrar drogas em uma das mais de 16 mil ilhas daquele arquipélago não é exatamente difícil. Turistas, por exemplo, não têm muitas dificuldades nisto, mesmo perto de postos policiais. O tráfico existe, com a conivência e participação das grandes autoridades que, por modus operandi, não enfrentam a mesma severidade que os ‘laranjas’ que trabalham para eles, e estes sim são os executados para que a população ache que o trabalho de dignificar suas leis de fato está sendo feito. Há também um aspecto que é mais uma mancha para aquele país (apesar d’eu não acreditar que seus governantes de fato vejam desta maneira) que foi o massacre ocorrido durante a guerra para a libertação do Timor Leste no fim dos anos noventa, até então uma das ilhas indonésias. Cerca de 300 mil pessoas foram mortas, das mais variadas formas escabrosas, além de inclusive campos de concentração promovidos pelo exército dominante.
Agora, dentro do contexto ocidental, mais especificamente o brasileiro, tendemos a acreditar que por um crime como o tráfico ser severamente punido, outros tão ou mais problemáticos também o sejam. Não é bem assim. O presidente daquele país pediu clemência ao sultão saudita Abdullah por sua cidadã Satinah Binti Jumadi Ahmad, que cometeu assassinato e roubo na Arábia Saudita. Assim fica nítido que na visão do presidente indonésio Joko Wikodo, assassinar não é um crime mais grave que tráfico. Não se defende aqui que este ou aquele crime é punível com a morte, mas que há uma incoerência gritante por parte dos políticos daquele arquipélago no que tange a compreensão do valor da vida humana e sua complexidade. E não nos é possível logicamente pensar que o tráfico é responsável por muito mais mortes como é exaustivamente propagado, uma vez que o contexto social é muito mais importante neste aspecto, sendo este o verdadeiro responsável pelas mortes citadas.
A pena de morte decorre, então, de uma premissa equivocada. Mas, retórica e argumentos à parte, o mais importante não pode, de forma nenhuma, ser deixado de lado numa discussão dessas: a vida humana. O que temos nas mãos são ideias de descaso, de que umas pessoas merecem viver e outras merecem morrer. E os defensores da pena de morte em momento algum se preocupam, factualmente, com quem exercerá este desembargo. É dito que a justiça o fará, mas qual competência jurídica poderia solidificar conceitos que apelem a isto, à finalização da vida de alguém como justificativa válida? Não há. Nosso próprio código penal mostra equidade entre o crime e a sentença, valendo-se da premissa de que o crime seja punível de acordo com sua competência e gravidade. Portanto, não há crime passível à que outro crime seja exercido na forma de pena legal. A extorsão seguida de sequestro e morte, por exemplo, é nossa maior pena, que varia de 24 a 30 anos de reclusão. Isto implica que a pessoa terá sua vida drasticamente prejudicada em função de seus crimes, porém, implica também que terá garantida a oportunidade de reinserção social.
0,,19709038-EX,00Há ainda o risco não incomum – e tristemente muito ignorado – indubitavelmente grave de erros de condenação. Estudos apontam que nos E.U.A. 1 em cada 25 réus no corredor da morte são inocentes . Isso nos mostra não que a pena de morte incorre em falhas de julgamento por ser pena de morte, mas que incorre em falhas por ser um julgamento, o que, dentro da estatística, já implica em falhas. Mas como as mesmas serão corrigidas com o réu, este não podendo receber as desculpas governamentais as quais ele teria direito e correr de sua vida em diante? Não há como! E este não pode ser um risco calculável, nem tão pouco justificado dentro de estatísticas ignoradas por seus “números pequenos”. Que em vez de 1 a cada 25 fosse 1 a cada 1 milhão de pessoas, o problema está no fato de que esta pessoa está morta!
Dentre os vários mitos associados à pena de morte, alguns são gritantes e baseiam-se no achismo e no senso comum, o que acaba por permear as pessoas que procuram ver nela uma saída para um caos que veem como incontrolável:
1. A pena de morte previne o crime violento e torna a sociedade mais segura.
Fato: Não existe a nível mundial quaisquer provas de que a pena de morte tenha um especial efeito dissuasor no que diz respeito à criminalidade. Há quem afirme que abolir a pena de morte eleva as taxas de criminalidade, mas estudos realizados, por exemplo, nos Estados Unidos da América e no Canadá, em nada apoiam essa crença. Em 2004, nos Estados Unidos da América, a taxa média de homicídios nos estados que aplicavam a pena de morte era de 5.71 por 100.000 habitantes, contra 4.02 por 100.000 habitantes nos estados que não a aplicavam. Em 2003, no Canadá, 27 anos após a abolição da pena de morte neste país, a taxa de homicídios decresceu 44% desde 1975, altura em que a pena de morte era ainda aplicada. Ao invés de tornar a sociedade mais segura, a aplicação da pena de morte tem exercido um efeito nefasto na sociedade. A pena de morte serve apenas para legitimar o uso da força pelo Estado e perpetuar o ciclo de violência.” (Anistia Internacional)
Um dos mitos condiz com o que a pouco falamos sobre a condenação e sua concepção de que eles seriam equiparáveis ao crime cometido. Abaixo:
2. Os indivíduos terão menor propensão para cometer crimes violentos, incluindo o de homicídio, se souberem que poderão ser condenados à morte.
Fato: este argumento pressupõe que os criminosos estudam e antecipam as consequências de serem apanhados, e decidem que uma longa pena de prisão é aceitável enquanto que uma condenação à morte não o é. Na verdade, muitos crimes são cometidos no calor do momento, o que permite pouquíssima influência das punições na decisão de cometer o crime, visto que os criminosos não esperam ser apanhados e julgados pelos seus atos. A aplicação da pena de morte pode ainda fomentar a violência. A execução é a punição mais extrema que um Estado pode impor a uma pessoa. Assim sendo, quando os criminosos cometem um crime punível com a pena capital não têm qualquer interesse em diminuir a sua potencial pena por não cometerem mais homicídios ou crimes adicionais. Por exemplo, se um assalto à mão armada for punível com a pena de morte o ladrão não perde nada se cometer vários homicídios na tentativa de escapar.” (Anistia Internacional)
Mais um engano embasado no conceito anteriormente levantado, das revoltas populares adjacentes ao que se tem visto na sociedade consiste em ver na população uma forma de decisão consciente na medida capital. Não, não funciona também:
3. A pena de morte é aceitável desde que a maior parte da população a apoie.
Fato: a Anistia Internacional reconhece às Nações o direito de criar leis. Contudo, essas leis devem ser formuladas tendo em conta o respeito pelos direitos humanos. Algumas violações dos direitos humanos cometidas ao longo dos tempos tinham a aprovação da maioria e, no entanto, hoje são encaradas com horror. A escravatura, a segregação racial e o linchamento eram veementemente apoiados pelas sociedades da época, contudo constituíam-se como violações claras dos direitos humanos das vítimas.
É compreensível que a população sinta raiva em relação aos culpados de crimes brutais e confie nos seus líderes no que diz respeito à implementação de medidas contra a violência. A Anistia Internacional acredita que os políticos devem ser pioneiros na defesa dos direitos humanos, abolindo a pena de morte e explicando à população os motivos pelos quais essa punição não será levada a cabo pelo Estado.
mesa_injeção_letalApós 30 anos de pesquisa sobre a pena de morte, a Anistia Internacional acredita que o apoio que a população demonstra em relação à pena capital se baseia principalmente no desejo de acabar com a criminalidade. Sondagens realizadas nos E.U.A. e noutros países demonstram uma redução considerável no apoio à aplicação da pena de morte, quando se oferece como alternativa a aplicação de uma sentença de prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional. Nos E.U.A., uma sondagem realizada pela companhia ‘Gallup’ em maio de 2006 revelou que o apoio à pena de morte decrescia de 65% para 48% se existisse a alternativa de aplicar uma sentença de prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional.” (Anistia Internacional)
E um dos mitos mais terríveis e moralmente desgastantes que os defensores da pena de morte demonstram é com relação à economia com a detenção. Primeiro que isto é um erro grave, uma falácia, pois cada morte pode custar, aos cofres públicos até 25 milhões de dólares, segundo relatório do Centro de Informações sobre Pena de Morte (DCIP), na América do Norte . E segundo que obliterar a representatividade de uma vida, a importância de uma vida e a própria vida em si por questões econômicas de quaisquer esferas é, eufemisticamente, desumano. A Anistia Internacional diz que:
4. A execução é a solução mais eficaz do ponto de vista econômico para lidar com o crime violento.
Fato: uma sociedade não pode ignorar os direitos humanos em prol de uma redução de custos na luta contra a violência. A decisão de tirar a vida a alguém não deve ser baseada em motivos econômicos. Utilizar a pena de morte para reduzir o número de presos é uma medida fútil. Por exemplo, nos EUA existem cerca de 2,2 milhões de presos mas apenas cerca de 3.000 estão condenados à morte. Se os que se encontram no corredor da morte fossem todos executados tal não faria uma diferença perceptível no que diz respeito à redução do número total de presos.” (Anistia Internacional)
Vidas, independentemente do quão pareça a nós, intimamente e individualmente, subjetivo conceituá-las, devem ser preservadas em todas as esferas. Luta-se todos os dias contra as mais pavorosas barbáries, crimes hediondos, massacres, subjugamentos, doenças, crises econômicas, desastres naturais e não naturais evitáveis; nos propomos sempre a uma sociedade mundial onde cada pessoa possa ser livre e feliz, vivendo, aprendendo, gozando, errando e tendo suas necessidades – desde as mais básicas até as mais inerentes à suas próprias concepções e cultura – atendidas e respeitadas. Por quê haveríamos nós, seres humanos, de apoiar seja como for a morte como meio de se consertar algo (que é sabido, não se conserta desta forma)? Vilipendia-se categoricamente a vida humana em razão de conceitos de tranquilidade que há muito já foram mostrados serem equivocados e manipulados.
Pena de morte não é solução, é o problema!
Fonte : Papo Primata (http://papodeprimata.com.br/pena-de-morte/)
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